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Corregedoria do Tribunal de Contas da União
Qua, 20 de Outubro de 2010 10:26

Autor: Corregedoria do Tribunal de Contas da União

 

A norma regente da Corregedoria do Tribunal de Contas da União é a Resolução TCU nº 159/2003, que dispõe sobre as competências e a forma de atuação do Gabinete do Ministro-Corregedor.

Para o pleno exercício de suas competências, o Ministro-Corregedor, entre outros trabalhos, realiza correições e inspeções. As primeiras são procedimentos de averiguação ampla de atividades e procedimentos de trabalho das unidades que integram a Secretaria do Tribunal, além de possibilitarem a avaliação da conduta funcional de seus servidores. Já as inspeções possibilitam o estudo de aspectos específicos das atividades e dos processos de trabalhos das unidades.

Correições e inspeções podem ser ordinárias (previstas no Plano Semestral de Correição e Inspeção) ou extraordinárias (requeridas pelo Plenário ou pelo Presidente ou determinadas pelo Corregedor visando à instrução de determinada representação).

A citada Resolução TCU nº 159/2003 prevê, ainda, a atuação da Corregedoria no âmbito disciplinar, por meio de procedimentos disciplinares que são regulamentados pelo Regimento Interno do TCU e pela Resolução nº 159/2003. Esses procedimentos são os seguintes: a "representação", que veicula notícia de suposto desvio de conduta funcional, a "sindicância ou processo administrativo disciplinar" e o "procedimento". Os dois últimos são vocacionados para apurar infrações supostamente cometidas, respectivamente, por servidores e membros do Tribunal.

Nos últimos dois anos (2009 e 2010), foram realizadas 16 inspeções e 3 monitoramentos do atendimento de recomendações e determinações resultantes de trabalhos anteriores.

Os relatórios e as notas técnicas decorrentes dos trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria são publicados na página do TCU, ficando disponíveis para consultas pelo público interno do TCU. Referida publicação ocorre após o Ministro-Corregedor comunicar, ao Plenário e à Presidência do Tribunal, quais foram as conclusões desses trabalhos.

A cada trabalho realizado, a Corregedoria atualiza um quadro de achados e encaminhamentos que fica disponível para todos os servidores do TCU.

Além do quadro de achados e encaminhamentos, dos relatórios e das notas técnicas, a Corregedoria disponibiliza, para conhecimento dos servidores e membros do TCU, seus relatórios de atividades anuais.

A Corregedoria do TCU participou, no ano de 2009, do VII Encontro do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Contas do Brasil, realizado em Salvador/BA, e, em 2010, do IX Encontro do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Contas do Brasil, em Recife/PE. Em ambas as oportunidades, foram realizadas apresentações sobre a atuação da Corregedoria no âmbito do TCU.

Inspeções

Há cerca de 7 anos, quando foi publicada a Resolução TCU nº 159/2003, a Corregedoria começou a atuar de forma proativa e executar trabalhos de inspeção semelhantes às auditorias operacionais. Trata-se de uma atividade de caráter mais preventivo e educativo e menos repressivo.

Os trabalhos são realizados por equipes, cuja composição varia entre 3 e 5 servidores efetivos lotados na Corregedoria, e abrangem as etapas de planejamento, execução e relatório. Adicionalmente, é realizado um monitoramento pós-inspeção, que pode se estender por até 2 anos. Os 10 itens verificados no âmbito das inspeções podem ser reunidos 3 grandes grupos:

- avaliação do ambiente organizacional da Unidade Técnica: é verificada a existência de problemas de relacionamento ou gerenciamento; de falta de compromisso por parte dos servidores; de déficit ou excesso de lotação etc;
- exame de processos: encerrados, abertos e processos específicos como as cobranças executivas, denúncias ou solicitações do Congresso Nacional;
- verificação da correta, integral e tempestiva alimentação dos sistemas corporativos.

Durante a fase de planejamento da inspeção, são levantadas informações nos sistemas corporativos, as quais se somam aos dados disponibilizados pela área de recursos humanos do TCU.

Com base nesses dados, é elaborado um texto denominado visão geral, que contém análises prévias sobre o cumprimento de metas pela unidade técnica, o quadro de servidores (déficit ou excesso de lotação; excesso de afastamentos dos servidores; existência de processos administrativos envolvendo o quadro de pessoal da unidade, entre outros); produtividade e pendências em processos de controle externo. Essas duas últimas análises são realizadas com a utilização de indicadores de desempenho calculados para cada unidade de controle externo do TCU, trimestralmente, com base em dados extraídos dos sistemas corporativos. São calculadas médias de cada indicador de desempenho que permitem obter um parâmetro de avaliação das unidades.

Ainda na fase de planejamento, a partir do resultado dessas análises, são definidos os papéis de trabalho a serem priorizados na inspeção e selecionadas amostras de processos que serão verificados in loco, durante a fase de execução. Além disso, são elaborados questionários e entrevistas a serem aplicados aos servidores lotados na unidade objeto da inspeção. Os questionários são distribuídos a todos os servidores da unidade técnica e as entrevistas estruturadas são realizadas com os dirigentes da secretaria e com alguns servidores previamente selecionados.

Essa seleção prévia é elaborada com base em um mapeamento do quadro de pessoal da unidade, que envolve informações sobre a produtividade dos servidores (número de instruções elaboradas e quantidade de dias de fiscalizações realizadas), a quantidade de afastamentos em razão de doença própria ou da família e as notas da avaliação de desempenho. Por meio desse mapeamento do quadro de pessoal, é possível traçar um perfil de cada servidor, que será confirmado, caso necessário, durante a fase de execução da inspeção.

Além dos indicadores de produtividade das unidades técnicas, a Corregedoria elabora um prognóstico da área administrativa, com fulcro em 9 indicadores, quais sejam:

a)    Média de afastamentos por doenças de servidores da área administrativa;
b)    Déficit de lotação da área administrativa;
c)    Índice de contribuição proporcional dos estagiários;
d)    Taxa de servidores da área administrativa com idade avançada;
e)    Taxa de servidores da área administrativa com elevado tempo de serviço no TCU;
f)    Tempo médio de execução das medidas saneadoras;
g)    Índice de inconsistência na alimentação do Processus;
h)    Taxa de pendência na execução de medidas saneadoras;
i)    Taxa de pendência na execução de medidas saneadoras.

Por meio do prognóstico da área administrativa é possível identificar oportunidades de melhoria e pontos fortes referentes à força de trabalho da área meio e ao desempenho dos servidores. Ademais, essas informações constituem subsídios para as análises a serem realizadas nas fases de execução e elaboração do relatório da inspeção.

Durante a execução da inspeção, são examinados processos físicos em confronto com as informações constantes dos sistemas informatizados; realizadas pesquisas, por meio de questionários e entrevistas, e efetuadas observações diretas da infra-estrutura predial, do ambiente organizacional e do comportamento dos servidores.

O relatório de inspeção é composto pelos seguintes itens principais, além dos apêndices e anexos: Introdução;     Metodologia; Descrição dos resultados; Conclusão e Proposta de encaminhamento.

No relatório, são consolidadas as análises comparativas entre os dados levantados previamente e as informações colhidas in loco, que resultam em uma proposta de encaminhamento constituída por determinações e recomendações destinadas à melhoria dos procedimentos, da infraestrutura e do ambiente organizacional da unidade técnica.

Por fim, cabe ressaltar o alto grau de atendimento às determinações e recomendações realizadas pela Corregedoria, por parte de todas as unidades técnicas do Tribunal.